segunda-feira, 20 de junho de 2011

1ª Feira da Brigada


Você pode participar se, seu protegido(a)  preencher os requisitos.
Faça seu cadastro e nos envie o mais rápido possível.
Dia:  02 de julho
Horário: de 9:00 às 13:00
Local: Dogs Shop - Buritis
Endereço:  Av:Professor Mário Werneck, 2150
                    Bairro: Buritis


Favor enviar:  a ficha preenchida e fotos.
Requisitos necessários:

a) - vacinado;
b) - exames negativos;
c)- castrados (se já tiver idade suficiente)
d)- cão deverá estar de banho tomado  e tosa (se for o caso), lençinho, laçinho, gravatinhas,etc..;
e)- sem pulgas e ou carrapatos.
Candidatos

Nome protetor

Telefones

e-mail

Nome protegido

Espécie

Sexo

idade

raça

porte

pelagem


    Obs.: Chegar no local da feira até às 8:00.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Final Feliz!

Pessoal, vocês se lembram da cadelinha Jolie, que foi resgatada grávida pela Geralda e pela Irene? Pois é, a Geralda acabou adotando essa lindeza e conseguiu bons adotantes para os 4 filhotinhos que sobreviveram.

Este é o Boby






Este é o Koda e sua protetota Ana Luiza




Esta é a Kixa
 






 Ela se chama Kixa e está muito feliz com sua nova dona! Desejamos muitas felicidades pra família!

sexta-feira, 10 de junho de 2011

POSTOS DE ENTREGA DA CAMPANHA "DOE DUAS BACIAS"



Pessoal, 


para entrega das bacias que irão salvar muitos bichinhos do frio, vocês podem ir nos seguintes endereços:


1) Rua Maria Martins Guimarães, 495/202, Bairro  Sagrada Família - Falar com Naja 


2) Av. do Contorno, 9787, 2º andar, Bairro Prado - Falar com Geralda (8561-6123) 


3) Rua Emílio Cardoso Aries, 234, Bairro Tupi - Falar com Dani 


Ou se você preferir nos buscaremos onde for mais fácil. Liguem para a Laura 8725-0143


Agradecemos muito a ajuda!!!!







quinta-feira, 9 de junho de 2011

Leishmaniose está em expansão em Minas, afirmam especialistas










Ações municipais -
O secretário-adjunto de Saúde de Belo Horizonte, Fabiano Pimenta,
afirmou que 60% das pessoas que morrem por leishmaniose visceral têm outras doenças
como complicadores, como o HIV e a tuberculose. Ele salientou a castração gratuita, as
campanhas para guarda responsável e as feiras de adoção como ações da Prefeitura municipa
l para aumentar a proteção de cães. Atualmente, há cerca de 28 mil animais vivendo nas ruas
da Capital. Além disso, cerca de 360 profissionais estão envolvidos em aplicações de
inseticidas e eutanásia de animais contaminados, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Para o secretário-adjunto, os agentes de saúde também devem ser capacitados para
identificar e tratar os sintomas nos seres humanos no início da doença e a população,
conscientizada sobre os cuidados com os animais e o descarte correto de resíduos, já
que o inseto transmissor se desenvolve em matéria orgânica.

Defensores garantem que sacrifício pode ser evitado
Veterinários e defensores dos animais criticaram as políticas públicas desenvolvidas
no Brasil e em Minas para cuidar da leishmaniose. O presidente do Conselho Regional de
Veterinária de Minas Gerais, Nivaldo da Silva, afirmou que o assunto não despertava
mas agora se tornou uma doença de cão rico". Ele considerou que não há campanhas
muita atenção do poder público e da mídia porque "antes era uma doença de cães pobres,
 educativas governamentais para conscientizar a população e também há muitas dúvidas
sobre o motivo da expansão em todo o Brasil. "A metodologia de tratamento deve ser mudada",
 ressaltou.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do núcleo de Meio Ambiente, se manifestou
contra os sacrifícios de animais. O representante, Sérgio Cruz, ponderou que o cão "não
deve ser visto como uma praga urbana, mas como bioindicador de que algo está errado"
e que o extermínio pode ser uma medida barata, mas não é a única para lidar com a leishmaniose.

O professor do curso de Medicina Veterinária da PUC Betim, Vítor Ribeiro, defendeu o uso
de vacinas para diminuir o sacrifício de cães e criticou a capacitação de agentes de saúde.
Segundo ele, muitos deles afirmam que o produto não funciona. "Isso é um desrespeito ao
Ministério da Agricultura, que aprovou a vacina. Por que eles dizem que ela não é boa?",
questionou. O professor afirmou que duas vacinas já foram desenvolvidas no Brasil, mas
não há divulgação ou ela é colocada em descrédito.

Segundo Vítor, que também é integrante da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de
Pequenos Animais (Anclivepa), muitos países não exterminam os animais contaminados e a
Europa, por exemplo, divulgou, em 2010, uma vacina eficaz para controlar a doença.
Além do produto, os colares inseticidas poderiam ser usados para prevenir a transmissão.

Comparação com dengue -
Deputados citaram  que a mídia, por exemplo, não dá o mesmo
destaque à doença, ao contrário do que ocorre
com a dengue, já que há muitas mortes de pessoas e cães. Conforme o superintendente
da Secretaria de Estado da Saúde, Francisco Lemos, nos últimos oito anos, 198 morreram em
decorrência de dengue e mais de 400 por leishmaniose visceral. O deputado Doutor Wilson
Batista (PSL) ponderou que, embora o número de mortes causadas por dengue seja menor
nessa comparação, há mais casos da doença causada pelo mosquito Aedes aegypti no Estado.
A comissão vai votar pedido de informações ao Ministério da Saúde, especialmente em relação
ao desenvolvimento de vacinas no País. 


Presenças - Participaram o superintendente da ONG Núcleo
Fauna de Defesa Animal, Franklin Oliveira, a promotora de Justiça de Defesa de Saúde de
Barbacena, Giovanna Araújo Attanásio, e o representante da OAB, Ricardo Assis Alves Dutra.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

CAMPANHA "DOE DUAS BACIAS"


Pessoal, vamos participar e divulgar! Se você quer ajudar os animais e não tem tempo ou dinheiro, essa é uma idéia muito barata e super eficiente! Contamos com a ajuda de todos!

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Audiência pública sobre a Leishmaniose Visceral Canina

DENUNCIE MAUS TRATOS E ABANDONO!

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça Delegacia de Ecologia - Divisão do Meio Ambiente Rua Piratininga, 105 (tel.  3212-1339). Você pode também entrar em contato com Cia de Polícia Militar de Meio Ambiente  em BH (tels. 2123.1600 – 2123.1610 - 2123.1614 - 2123.1616 - Funciona 24 horas) A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
* abandono;
* manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
* deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
* envenenamento;
* agressão física, covarde e exagerada;
* mutilação;
* utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
* não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - MG Tel.: (31) 3330-8220. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

* Texto retirado da página http://fight-club.sites.uol.com.br/ e adaptado aos endereços e telefones de Belo Horizonte