sexta-feira, 25 de março de 2011

Legislação

Sexta-feira, 25 de Março de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3792 

Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

 

LEI Nº 10.148, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.

§ 1º - Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.

§ 2º - VETADO

Art. 2º - Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.

Parágrafo único - VETADO


Art. 3º - O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.

Parágrafo único - No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:

I - ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;

II - ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;
III - divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:
a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;

b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.

Art. 4º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 24 de março de 2011

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

(Veja a publicação no DOM)

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